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18 de Abril de 2024

Fogos de artifício com ruídos e efeitos sonoros são proibidos em São Paulo

há 6 anos

Você sabia que o barulho de fogos de artifício, considerado um costume tradicional de muitos países, é uma forma de poluição sonora que pode causar danos irreversíveis aos animais, ambiente e pessoas, além de ser uma prática que emite compostos poluentes para a atmosfera gerando poluição no ar?

Foi pensando nisso e em proteger principalmente os autistas, idosos, doentes, bebês, crianças e animais que sofrem com o stress causado pelo barulho dos fogos de artifício, que os Vereadores Reginaldo Tripoli (PV) e Mario Covas Neto (Podemos), com a colaboração do Suplente Abou Anni (PV) criaram o projeto de Lei nº 97/2017, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de São Paulo, seja em recintos internos ou externos.

A aprovação do texto legal ocorreu no dia 03.05.2018 pela Câmara dos vereadores em segunda votação. Após 20 dias da aprovação, em 23.05.2018 o prefeito Bruno Covas sancionou o referido projeto de Lei.

O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a Lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, de acordo com a Constituição Federal.

O cidadão que descumprir a legislação estará sujeito a uma multa no valor de R$ 2.000,00, que poderá ser dobrado na primeira reincidência e quadruplicada a partir da segunda, para infrações cometidas dentro de um período de 30 dias. O valor da referida multa será atualizado anualmente pela variação do índice de preços ao consumidor – IPCA.

Uma solução para quem gosta de fogos de artifício, são os fogos sem estampido, ou seja, somente com efeitos visuais, que ainda são permitidos no município de São Paulo, pois produzem barulho de baixa intensidade.

Agora é aguardar que os demais Municípios também adotem esta mudança, que fará diferença na vida de muitas pessoas e também na vida dos nossos animais.

Fonte : http://documentacao.câmara.sp.gov.br/iah/fulltext/carta/CPL0097-2017.pdf

Por Gabriela Silvestre Lima Pim

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